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Jurisprudência


TJDF RSE - 261619-20050110093215RSE

Ementa
Recurso em sentido estrito. Intimação da sentença na sessão de julgamento. Réu e advogado constituído presentes. Voluntariedade dos recursos. Apelação interposta por defensor público. Seguimento negado por intempestividade.1. Vigora no processo penal o princípio da voluntariedade dos recursos, salvo nos casos de decisão concessiva de habeas corpus ou da que absolva sumariamente o réu. Desse modo, não se impõe ao advogado o dever de recorrer.2. O advogado que renuncia ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo (§ 3º do art. 5º da Lei nº 8.906/94).3. Uma vez que o réu, ao ser notificado da omissão de seu advogado em contra-arrazoar o recurso interposto pela acusação, requereu o patrocínio da defensoria pública, entende-se que tacitamente o destituiu do mandato. 4. Publicada a sentença na sessão de julgamento, presentes as partes e seus advogados, começa a fluir, a partir daí, o prazo para dela recorrer. Incensurável a decisão do juiz, nesse caso, que nega seguimento à apelação interposta depois da fluência do qüinqüídio legal.

Data do Julgamento : 07/12/2006
Data da Publicação : 31/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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