TJDF RSE - 261620-20050110361003RSE
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Pronúncia. Preliminares de intempestividade e de nulidade do processo rejeitadas. Confissão extrajudicial. Indícios de autoria. Decisão mantida.1. É tempestivo o recurso interposto pelo defensor do réu, antes da publicação da sentença no Diário da Justiça, se dela ainda não havia sido intimado por outro meio.2. Uma vez que o advogado constituído pelo réu, posto que regularmente notificado, deixou de comparecer injustificadamente à instrução criminal, improcedente a alegação de sua nulidade se o juiz nomeou defensor exclusivamente para o ato.3. Suficiente para a pronúncia do réu, além da prova da existência do crime, sua confissão, perante a autoridade policial, de haver participado de sua execução, quando respaldada por outros indícios da autoria colhidos sob o pálio do contraditório.
Ementa
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Pronúncia. Preliminares de intempestividade e de nulidade do processo rejeitadas. Confissão extrajudicial. Indícios de autoria. Decisão mantida.1. É tempestivo o recurso interposto pelo defensor do réu, antes da publicação da sentença no Diário da Justiça, se dela ainda não havia sido intimado por outro meio.2. Uma vez que o advogado constituído pelo réu, posto que regularmente notificado, deixou de comparecer injustificadamente à instrução criminal, improcedente a alegação de sua nulidade se o juiz nomeou defensor exclusivamente para o ato.3. Suficiente para a pronúncia do réu, além da prova da existência do crime, sua confissão, perante a autoridade policial, de haver participado de sua execução, quando respaldada por outros indícios da autoria colhidos sob o pálio do contraditório.
Data do Julgamento
:
07/12/2006
Data da Publicação
:
07/02/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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