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Jurisprudência


TJDF RSE - 262996-19980310053218RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRONÚNCIA. RECURSO. NULIDADE POR INÉPCIA DA INICIAL E POR EXISTÊNCIA DE PROVA ILÍCITA. IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. IMPROVIMENTO. 1. Não é inepta a denúncia que, narrando homicídio em concurso de agentes, afirma que determinado co-réu atirou na vítima, eis que individualizada a conduta desse agente. 2. Se a autoria atribuída ao recorrente encontra arrimo no depoimento de duas testemunhas, presentes os indícios suficientes para submeter a questão ao juízo competente, o mesmo valendo para a qualificadora que, em tese, encontra respaldo na prova dos autos.

Data do Julgamento : 16/11/2006
Data da Publicação : 23/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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