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Jurisprudência


TJDF RSE - 263198-20020410121728RSE

Ementa
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Perigo de vida. Réu pronunciado. Desistência voluntária. Desclassificação.1. O perigo de vida, circunstância que qualifica a lesão corporal, nem sempre é suficiente para tipificar a tentativa de homicídio. Necessário que a morte deixe de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, quer porque esgotados os meios de que dispunha na sua execução, quer porque impedido de prosseguir com seu intento. 2. Nos delitos da competência do tribunal do júri, exige-se, para a pronúncia do réu, a certeza da existência do crime. Insuficiente, quando se trata de tentativa de homicídio, a mera possibilidade de que tenha agido com animus necandi, tendo em vista exclusivamente a natureza e sede das lesões causadas à vítima. O princípio in dubio pro societate aplica-se tão somente à autoria, pois quanto a esta basta a existência de indícios. 3. Provado que o réu, depois de efetuar um único disparo de arma de fogo contra a vítima, abstém-se de reiterar atos agressivos à sua integridade física, embora pudesse, entende-se que desistiu voluntariamente de matá-la.4. Recurso provido para afastar a competência do tribunal do júri.

Data do Julgamento : 18/01/2007
Data da Publicação : 28/02/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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