TJDF RSE - 263261-20040910008670RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇAO - DÚVIDA - VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - QUALIFICADORA - MOTIVO TORPE - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE.Para que seja proferida sentença de desclassificação faz-se necessário que o magistrado vislumbre da prova colhida a inviabilidade da acusação ou a inexistência de animus necandi. Se isso não ocorrer ou existir dúvidas a respeito, a pronúncia se impõe, tendo em vista que na fase do iudicium accusationis vige o princípio in dubio pro societate.Na pronúncia, a exclusão da qualificadora constante da denúncia somente se justifica quando manifestamente improcedente a imputação. Caso contrário, deve ser levada ao conhecimento do juiz natural da causa, o Conselho de Sentença.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇAO - DÚVIDA - VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - QUALIFICADORA - MOTIVO TORPE - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE.Para que seja proferida sentença de desclassificação faz-se necessário que o magistrado vislumbre da prova colhida a inviabilidade da acusação ou a inexistência de animus necandi. Se isso não ocorrer ou existir dúvidas a respeito, a pronúncia se impõe, tendo em vista que na fase do iudicium accusationis vige o princípio in dubio pro societate.Na pronúncia, a exclusão da qualificadora constante da denúncia somente se justifica quando manifestamente improcedente a imputação. Caso contrário, deve ser levada ao conhecimento do juiz natural da causa, o Conselho de Sentença.
Data do Julgamento
:
11/12/2006
Data da Publicação
:
23/02/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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