TJDF RSE - 263635-20040510019104RSE
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESPRONÚNCIA DA ACUSADA.- Para a sentença de pronúncia são necessários, apenas, prova da materialidade do crime e indícios da autoria, sendo impertinente o extenso exame do conjunto probatório. - In casu, não há como ser acolhida a tese da defesa, no sentido de não haver suficientes indícios da autoria imputada à recorrente, devendo prevalecer o princípio in dubio pro societate.- A descrição acerca do modo como a vítima foi atraída para o local do crime, pode caracterizar, em tese, a traição, devendo a qualificadora ser submetida a julgamento perante o conselho de sentença.- Improvido o recurso. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESPRONÚNCIA DA ACUSADA.- Para a sentença de pronúncia são necessários, apenas, prova da materialidade do crime e indícios da autoria, sendo impertinente o extenso exame do conjunto probatório. - In casu, não há como ser acolhida a tese da defesa, no sentido de não haver suficientes indícios da autoria imputada à recorrente, devendo prevalecer o princípio in dubio pro societate.- A descrição acerca do modo como a vítima foi atraída para o local do crime, pode caracterizar, em tese, a traição, devendo a qualificadora ser submetida a julgamento perante o conselho de sentença.- Improvido o recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
28/02/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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