main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 263635-20040510019104RSE

Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESPRONÚNCIA DA ACUSADA.- Para a sentença de pronúncia são necessários, apenas, prova da materialidade do crime e indícios da autoria, sendo impertinente o extenso exame do conjunto probatório. - In casu, não há como ser acolhida a tese da defesa, no sentido de não haver suficientes indícios da autoria imputada à recorrente, devendo prevalecer o princípio in dubio pro societate.- A descrição acerca do modo como a vítima foi atraída para o local do crime, pode caracterizar, em tese, a traição, devendo a qualificadora ser submetida a julgamento perante o conselho de sentença.- Improvido o recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 17/08/2006
Data da Publicação : 28/02/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão