TJDF RSE - 264100-20010110708898RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - PLAUSIBILIDADE DA TESE DA ACUSAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - DÚVIDA QUANTO À PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. A desclassificação do homicídio para lesões corporais só se justifica nos casos em que a inexistência de animus necandi se encontra provada de forma irrefutável. Havendo plausibilidade na tese da acusação, indicando que o réu agiu com dolo eventual ao atirar contra a vítima fatal, seu desafeto, em local onde havia outras pessoas, atingindo terceiros, impõe-se a pronúncia para que a matéria seja analisada pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - PLAUSIBILIDADE DA TESE DA ACUSAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - DÚVIDA QUANTO À PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. A desclassificação do homicídio para lesões corporais só se justifica nos casos em que a inexistência de animus necandi se encontra provada de forma irrefutável. Havendo plausibilidade na tese da acusação, indicando que o réu agiu com dolo eventual ao atirar contra a vítima fatal, seu desafeto, em local onde havia outras pessoas, atingindo terceiros, impõe-se a pronúncia para que a matéria seja analisada pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa.
Data do Julgamento
:
01/02/2007
Data da Publicação
:
07/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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