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Jurisprudência


TJDF RSE - 264102-20040910152337RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - QUALIFICADORA EXCLUÍDA NA PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO DELITO - AMEAÇA - NÃO-CONFIGURAÇÃO DE HOMICÍDIO TENTADO.Considerando que a vítima, ao correr do acusado, esboçou gesto de defesa, não há falar na qualificadora da surpresa.De acordo com a Teoria Objetiva, adotada pelo Código Penal Brasileiro, para a configuração de crime tentado, necessário que o agente inicie a prática de atos típicos de execução. Nesse sentido, a norma de extensão não se contenta com a simples periculosidade subjetiva manifestada ou, simplesmente, com atos preparatórios.

Data do Julgamento : 01/02/2007
Data da Publicação : 07/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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