TJDF RSE - 265329-20020310003595RSE
PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO PSICOLÓGICO. IMPRONÚNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embora a decisão de pronúncia seja fundada apenas em juízo de suspeita e não de certeza, para que se possa pronunciar um acusado de crime doloso contra a vida, exige a lei que os indícios sejam suficientes e tenham um mínimo de seriedade. 2. O concurso de agentes se estabelece em face da relevância causal das condutas isoladamente consideradas e diante do vínculo psicológico havido entre eles. Se os indícios existentes nos autos não demonstrarem que o réu, ao apontar para a vítima, tinha a consciência de contribuir para a atividade delituosa do homicida, a impronúncia é medida que se impõe.
Ementa
PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO PSICOLÓGICO. IMPRONÚNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embora a decisão de pronúncia seja fundada apenas em juízo de suspeita e não de certeza, para que se possa pronunciar um acusado de crime doloso contra a vida, exige a lei que os indícios sejam suficientes e tenham um mínimo de seriedade. 2. O concurso de agentes se estabelece em face da relevância causal das condutas isoladamente consideradas e diante do vínculo psicológico havido entre eles. Se os indícios existentes nos autos não demonstrarem que o réu, ao apontar para a vítima, tinha a consciência de contribuir para a atividade delituosa do homicida, a impronúncia é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
21/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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