TJDF RSE - 265345-20050020118707RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES - INADMISSIBILIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE DA QUALIFICADORA. 1. As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório.2. Se o móvel do crime é uma pretérita discussão ocorrida em razão da cobrança de uma dívida, há plausibilidade da tese acusatória de motivo torpe, não sendo possível, nesta fase pronuncial, efetuar a exclusão de tal qualificadora. Cabe ao Júri dirimir, com exame aprofundado da prova, a questão controvertida nos autos.3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES - INADMISSIBILIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE DA QUALIFICADORA. 1. As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório.2. Se o móvel do crime é uma pretérita discussão ocorrida em razão da cobrança de uma dívida, há plausibilidade da tese acusatória de motivo torpe, não sendo possível, nesta fase pronuncial, efetuar a exclusão de tal qualificadora. Cabe ao Júri dirimir, com exame aprofundado da prova, a questão controvertida nos autos.3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
11/01/2007
Data da Publicação
:
21/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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