TJDF RSE - 266258-20010910096124RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. NÃO CABIMENTO. 1.Somente poderia ocorrer impronúncia se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor. 2.Existindo indícios de que o delito foi praticado de modo a impossibilitar a defesa da vítima, a qualificadora deve ser levada ao plenário, uma vez que as qualificadoras só podem ser suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório.3. Recurso em Sentido Estrito improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. NÃO CABIMENTO. 1.Somente poderia ocorrer impronúncia se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor. 2.Existindo indícios de que o delito foi praticado de modo a impossibilitar a defesa da vítima, a qualificadora deve ser levada ao plenário, uma vez que as qualificadoras só podem ser suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório.3. Recurso em Sentido Estrito improvido.
Data do Julgamento
:
07/12/2006
Data da Publicação
:
11/04/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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