- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 266258-20010910096124RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. NÃO CABIMENTO. 1.Somente poderia ocorrer impronúncia se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor. 2.Existindo indícios de que o delito foi praticado de modo a impossibilitar a defesa da vítima, a qualificadora deve ser levada ao plenário, uma vez que as qualificadoras só podem ser suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório.3. Recurso em Sentido Estrito improvido.

Data do Julgamento : 07/12/2006
Data da Publicação : 11/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão