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Jurisprudência


TJDF RSE - 266699-20060110728905RSE

Ementa
PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A AUTORIZAM - QUALIFICADORA - MANUTENÇÃO - DECISÃO CORRETA - RECURSO NÃO PROVIDO1. Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 408 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir excludente da ilicitude.2. Contando os elementos probatórios da possibilidade do cometimento do crime por motivo torpe, o pagamento, não deve o julgador que pronuncia o acusado alterar a classificação, ficando para o Conselho de Sentença, o exame desta questão.3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/11/2006
Data da Publicação : 11/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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