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Jurisprudência


TJDF RSE - 267220-19980310083115RSE

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DA AUTORIA. REQUISITOS DO ARTIGO 408 DO CPP. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. provada a existência do crime e afirmado por testemunha o envolvimento do réu, a pronúncia é medida que se impõe (artigo 408 do CPP).2. A pronúncia constitui sentença de conteúdo declaratório, na qual o magistrado proclama tão-somente a admissibilidade da acusação, para que seja decidida pelo Conselho de Sentença.3. Outrossim, existindo indícios de que o réu agiu por vingança, deve a qualificadora do motivo torpe ser submetida à apreciação do Júri Popular.4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/10/2006
Data da Publicação : 18/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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