TJDF RSE - 268033-19980310082962RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL.TENTATIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.I - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo o recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri.II - As qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima não podem ser arredadas, pois é possível, em tese, a futilidade e o elemento da surpresa, consideradas as versões sustentadas pelo réu e vítima, motivo pelo qual devem ser decididas pelo juízo natural da causa - o júri popular.III - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL.TENTATIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.I - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo o recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri.II - As qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima não podem ser arredadas, pois é possível, em tese, a futilidade e o elemento da surpresa, consideradas as versões sustentadas pelo réu e vítima, motivo pelo qual devem ser decididas pelo juízo natural da causa - o júri popular.III - Negou-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/03/2007
Data da Publicação
:
02/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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