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Jurisprudência


TJDF RSE - 268536-20050510075388RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU. PARADEIRO IGNORADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I - A prisão preventiva poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria, devendo ser justificada a sua necessidade (art. 311 e 312 do Código de Processo Penal. II - A materialidade do delito imputado ao acusado está devidamente comprovada e há indícios suficientes de autoria, sendo que o réu tomou rumo ignorado após o crime, tendo sido infrutíferas as diligências empreendidas pela autoridade policial para localizá-lo, ficando impossibilitada a citação pessoal. Assim, o processo fica suspenso, por força do disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, inviabilizando seu julgamento pelo Júri Popular, diante da imprescindibilidade da sua presença. Nesse contexto, a prisão preventiva encontra amparo na conveniência da instrução criminal e na garantia de aplicação da lei penal.III - Deu-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 01/03/2007
Data da Publicação : 25/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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