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Jurisprudência


TJDF RSE - 268538-20050550113263RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO POR ANTECIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A prescrição em perspectiva, também conhecida como prescrição por antecipação ou virtual, não possui previsão legal.II - Não se observa da prova coligida, de plano, a ocorrência dos requisitos legais que caracterizam a alegada legítima defesa, pois, de acordo com elementos contidos nos autos, a terceira pessoa somente atirou após o recorrente ter atingido a vítima, com o intuito de fazer cessar a condutaIII - A qualificadora do motivo fútil não pode ser arredada, pois as testemunhas foram categóricas ao afirmar que não houve discussão alguma entre o acusado e a vítima, em momento anterior à ocorrência dos fatos, sendo que, de acordo com os elementos probatórios coligidos, o fato teria ocorrido porque o réu estava cochilando e não gostou de ser despertado com o barulho de pessoas cantando.IV - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo o recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri.V - Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 01/03/2007
Data da Publicação : 09/05/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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