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Jurisprudência


TJDF RSE - 83974-RSE156495

Ementa
PENAL: QUEIXA CRIME - CALÚNIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - JUNTADA AOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL FEITA PELO QUERELADO - EXERCÍCIO DO AMPLO DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DO ANIMUS DIFFAMANDI VEL CALUNIANDI - Recurso conhecido e improvido. A simples juntada em autos de embargos à execução de representação criminal feita pelo Querelado contra o ora Apte., por consistir no exercício do amplo direito de defesa, não encerra qualquer animus de caluniar. Ademais, para a realização do crime de calúnia exige-se que o agente tenha anteriormente à ação o conhecimento da falsidade da acusação, o que inexiste no caso em comento em face da providência policial tomada pelo Querelado, que pede que a autoridade investigue fato certo e definido como sendo possível ilícito penal. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/03/1996
Data da Publicação : 08/05/1996
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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