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Jurisprudência


TJDF RSE - 859721-20110110183160RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SUBMISSÃO AOS JURADOS - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - INCOMPATIBILIDADE COM A NÃO CULPABILIDADE - JUÍZO ADMISSIONAL. I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. Não se pode subtrair ao Juízo Natural o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a não ser em hipóteses inequívocas. II. O princípio do in dubio pro societate é compatível com a não culpabilidade. A pronúncia é meramente admissional. A competência do Tribunal do Júri para a análise de crimes dolosos contra a vida é fixada na própria Lei Maior, que contempla o direito de ser julgado pelos pares. A decisão popular, ainda que soberana e de status constitucional, curva-se às garantias fundamentais do devido processo legal, que incluem a presunção da inocência. III. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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