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Jurisprudência


TJDF RSE - 861741-20140310127743RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. PRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. PRESENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência do crime e indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. II - Não sendo imediatamente detectado o suporte fático da alegação de um dos acusados de que não participou do delito, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação das controvérsias, em razão da preponderância do interesse da sociedade. III - Não restando demonstrado, de plano, ter um dos réus se utilizado moderadamente dos meios necessários para repelir injusta e atual agressão, em defesa de direito próprio, não há como acolher o pleito de absolvição sumária fundada na excludente de ilicitude da legítima defesa. IV - Somente é possível a exclusão da qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, na fase de pronúncia, quando ela estiver totalmente dissonante das provas até então produzidas, já que a análise dos meios utilizados em sua execução é de competência do Tribunal do Júri. V - Presentes os pressupotos da prisão preventiva e ausente modificação fática a autorizar a sua revogação, impõe-se a sua manutenção na sentença de pronúncia. VI - Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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