TJDF RSE - 861751-20151010012843RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência do crime e indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. II - Não sendo imediatamente detectado o suporte fático da alegação do acusado de que não participou do delito, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação da controvérsia, em razão da preponderância do interesse da sociedade. III - Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência do crime e indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. II - Não sendo imediatamente detectado o suporte fático da alegação do acusado de que não participou do delito, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação da controvérsia, em razão da preponderância do interesse da sociedade. III - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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