TJDF RSE - 861825-20140210042056RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIÁVEL. DECISÃO ANTERIOR DENEGANDO A SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO.RECURSO DESPROVIDO. 1.Conquanto seja juridicamente possível a decretação de prisão preventiva na mesma ação penal em que foi indeferido pleito anterior, é imperiosa a superveniência de razões que justifiquem a mudança de orientação, determinando a segregação cautelar. 2. Na espécie, em que pese a gravidade do crime, em tese, praticado pelo recorrido, não consta dos autos fundamento novo ocorrido durante o período em que ele esteve em liberdade que justifique a necessidade de sua segregação, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIÁVEL. DECISÃO ANTERIOR DENEGANDO A SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO.RECURSO DESPROVIDO. 1.Conquanto seja juridicamente possível a decretação de prisão preventiva na mesma ação penal em que foi indeferido pleito anterior, é imperiosa a superveniência de razões que justifiquem a mudança de orientação, determinando a segregação cautelar. 2. Na espécie, em que pese a gravidade do crime, em tese, praticado pelo recorrido, não consta dos autos fundamento novo ocorrido durante o período em que ele esteve em liberdade que justifique a necessidade de sua segregação, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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