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Jurisprudência


TJDF RSE - 861825-20140210042056RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIÁVEL. DECISÃO ANTERIOR DENEGANDO A SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO.RECURSO DESPROVIDO. 1.Conquanto seja juridicamente possível a decretação de prisão preventiva na mesma ação penal em que foi indeferido pleito anterior, é imperiosa a superveniência de razões que justifiquem a mudança de orientação, determinando a segregação cautelar. 2. Na espécie, em que pese a gravidade do crime, em tese, praticado pelo recorrido, não consta dos autos fundamento novo ocorrido durante o período em que ele esteve em liberdade que justifique a necessidade de sua segregação, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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