TJDF RSE - 861997-20060110010126RSE
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PRECATÓRIOS. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. MANTIDA. 1. Requerida a compensação com precatórios por meio de processo administrativo antes da oferta da denúncia, impõe-se a suspensão do processo penal até apuração administrativa da quitação do débito tributário ou pronunciamento pela inviabilidade da compensação. Precedentes deste e. Tribunal. 2. Conquanto as Leis nº 10.684/2003 e 11.941/2009 se referiram apenas ao parcelamento, considerando que, a teor do disposto no art. 151, IV, do CTN, o parcelamento é apenas causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não há porque não conferir à compensação por precatórios o mesmo efeito, já que com sua homologação haverá não apenas a suspensão da exigibilidade, mas a extinção do próprio crédito. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PRECATÓRIOS. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. MANTIDA. 1. Requerida a compensação com precatórios por meio de processo administrativo antes da oferta da denúncia, impõe-se a suspensão do processo penal até apuração administrativa da quitação do débito tributário ou pronunciamento pela inviabilidade da compensação. Precedentes deste e. Tribunal. 2. Conquanto as Leis nº 10.684/2003 e 11.941/2009 se referiram apenas ao parcelamento, considerando que, a teor do disposto no art. 151, IV, do CTN, o parcelamento é apenas causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não há porque não conferir à compensação por precatórios o mesmo efeito, já que com sua homologação haverá não apenas a suspensão da exigibilidade, mas a extinção do próprio crédito. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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