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Jurisprudência


TJDF RSE - 862010-20140510044356RSE

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO DE REJEIÇÃO REFORMADA. 1. Observado que a denúncia não é manifestamente inepta ou carente de pressuposto ou condição da ação e a conduta do agente, ao menos neste momento perfunctório, mostra-se típica (art. 395 do CPP), além de conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas (art. 41 do CPP) cabe ao Órgão Judicante unicamente receber a proposição e determinar seu processamento na forma legal. 2. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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