TJDF RSE - 863996-20131110068370RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável a desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para o de lesões corporais, uma vez que não ficou comprovada, de plano, a ausência de animus necandi, tese que deverá ser submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, apto a dirimir as dúvidas a esse respeito. 2. Na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora só é permitida quando manifestamente improcedente ou completamente dissociada das provas dos autos. Do contrário, deve ser submetida à apreciação pelo Conselho de Sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável a desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para o de lesões corporais, uma vez que não ficou comprovada, de plano, a ausência de animus necandi, tese que deverá ser submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, apto a dirimir as dúvidas a esse respeito. 2. Na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora só é permitida quando manifestamente improcedente ou completamente dissociada das provas dos autos. Do contrário, deve ser submetida à apreciação pelo Conselho de Sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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