TJDF RSE - 868695-20110210238565RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. MOTIVO TORPE. CIÚME. DISSIMULAÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo indícios da materialidade e da autoria do crime de homicídio tentado, evidenciadas pela prova oral, deverá a pronúncia ser mantida nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. II - Se há nos autos indícios de que o agente cometeu o homicídio por motivo torpe, ciúme de sua ex-companheira, e dissimulação, as qualificadoras devem ser submetidas à análise pelo Tribunal do Júri, já que a incerteza sobre as circunstâncias do fato demanda exame aprofundado do caso a ser submetida aos jurados, ante a prevalência do interesse coletivo. III - Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. MOTIVO TORPE. CIÚME. DISSIMULAÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo indícios da materialidade e da autoria do crime de homicídio tentado, evidenciadas pela prova oral, deverá a pronúncia ser mantida nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. II - Se há nos autos indícios de que o agente cometeu o homicídio por motivo torpe, ciúme de sua ex-companheira, e dissimulação, as qualificadoras devem ser submetidas à análise pelo Tribunal do Júri, já que a incerteza sobre as circunstâncias do fato demanda exame aprofundado do caso a ser submetida aos jurados, ante a prevalência do interesse coletivo. III - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
25/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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