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Jurisprudência


TJDF RSE - 869427-20140610111305RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. REPOUSO NOTURNO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. O recebimento da denúncia na qual se imputa ao recorrido a prática de crime de furto qualificado pela escalada e praticado durante o horário de repouso noturno, aliado ao reconhecimento efetuado pelo ofendido configuram o fumus comissi delicti. A fuga do réu do distrito da culpa impede o regular desenvolvimento da marcha processual, além de evidenciar seu intento de esquivar-se da aplicação da lei penal. A reiteração criminosa atesta a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de decretar a sua prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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