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Jurisprudência


TJDF RSE - 869804-20130810049875RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os depoimentos colhidos, especialmente a confissão da recorrente, comprovam a materialidade do delito e indicam suficientes indícios de autoria, razão pela qual mantém-se a sentença de pronúncia. 2. Adecisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Júri popular o julgamento do mérito. Nesta fase, havendo dúvida, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza decorrente da análise probatória resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate. 3. Assim, não restando demonstrada de plano, a ausência de animus necandi, não se acolhe o pedido de desclassificação para o crime de lesões corporais de natureza grave. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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