TJDF RSE - 873687-20140410079475RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIOS TENTADOS - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria. II. As dúvidas existentes acerca dos delitos devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. A inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi impede a desclassificação nesta fase. IV. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIOS TENTADOS - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria. II. As dúvidas existentes acerca dos delitos devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. A inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi impede a desclassificação nesta fase. IV. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
12/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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