TJDF RSE - 873702-20140110964140RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - ANIMUS NECANDI - APRECIAÇÃO PELOS JURADOS. I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. II. A desclassificação do crime só é possível quando a inexistência do animus necandi estiver demonstrada de forma peremptória, sem qualquer contradição ou questionamento. III. Inalterada a situação fática que determinou a decretação da prisão, o réu deve ser mantido acautelado. IV. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - ANIMUS NECANDI - APRECIAÇÃO PELOS JURADOS. I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. II. A desclassificação do crime só é possível quando a inexistência do animus necandi estiver demonstrada de forma peremptória, sem qualquer contradição ou questionamento. III. Inalterada a situação fática que determinou a decretação da prisão, o réu deve ser mantido acautelado. IV. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
12/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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