main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 873702-20140110964140RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - ANIMUS NECANDI - APRECIAÇÃO PELOS JURADOS. I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. II. A desclassificação do crime só é possível quando a inexistência do animus necandi estiver demonstrada de forma peremptória, sem qualquer contradição ou questionamento. III. Inalterada a situação fática que determinou a decretação da prisão, o réu deve ser mantido acautelado. IV. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão