main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 873710-20020510072738RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO TENTADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque, junto com três asseclas disparou arma de fogo contra desafeto, que só não faleceu devido ao atendimento médico presto e eficaz. 2 A decisão analisou as possíveis implicações indesejáveis do longo decurso de prazo até a oitava das testemunhas, examinando com acuidade as particularidades do caso concreto. Como não se limitou a afirmar que o ato processual deveria ser realizado devido ao tempo em que o processo estava paralisado, não há afronta à Súmula 455/STJ. 3 A prova da materialidade e dos indícios de autoria na tentativa de homicídio se reputam demonstradas quando há laudo confirmatória das lesões corporais provocadas por ferimento à bala confirmado por testemunhos oculares do fato. 4 Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão