TJDF RSE - 876520-20100610034389RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com a existência de prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. A inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi impede a desclassificação nesta fase. IV. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com a existência de prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. A inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi impede a desclassificação nesta fase. IV. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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