main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 876728-20140111402245RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (DUAS VEZES) - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA EM RELAÇÃO À UMA DAS VÍTIMAS - INSUBSISTÊNCIA - DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - SENTENÇA MANTIDA. 1. Se mostra correta a sentença de pronúncia quando, considerando o acervo probatório que assegura a existência do delito e aponta indícios suficientes de autoria, determina o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença, porquanto fundada tão-somente em juízo de prelibação, ou seja, juízo de suspeita. Os depoimentos de ambas as vítimas, corroborado pelas testemunhas, dão indicativos de ser o réu autor dos crimes narrados na denúncia, cuja matéria deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão