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Jurisprudência


TJDF RSE - 877041-20100910095128RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DE ANIMUS NECANDI. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. Comprovada a materialidade do delito e havendo provas hábeis a fornecer fundados indícios de que o réu tenha tentado praticar delito doloso contra a vida (autoria) não há que se falar em despronúncia. 3. De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a desclassificação do delito no momento da pronúncia só é admissível se houver prova cabal de que o agente não agiu com vontade de matar. 4. Na fase de pronúncia somente se acolhe o pedido de exclusão da qualificadora se esta encontrar-se totalmente desamparada de suporte no contexto probatório. Não sendo esse o caso prefere-se que o Conselho de Sentença sobre elas se manifeste, ante as características do rito processual. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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