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Jurisprudência


TJDF RSE - 879023-20140810040213RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSORÇÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VÍTIMAS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ocorre consunção quando o conteúdo de injusto e de culpabilidade de uma ação típica compreende também o de outra, de tal modo que a punição pelo fato típico mais amplo e grave afasta a necessidade de punição pelo fato típico menos amplo e grave. 2. No caso, a violação do domicílio de uma das vítimas (pessoa que sequer conhecia o suposto autor e a vítima do homicídio) possui especial desvalor normativo por representar injusto e culpabilidade diversos do crime doloso contra a vida (conduta mais grave). 3. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 4. Inexistindo provas quanto à ausência da qualificadora, tanto é que o inconformismo do recorrente diz respeito essencialmente à valoração do fato considerado como motivo torpe, a motivação do crime doloso contra a vida deve ser apreciada pelo Conselho de Sentença. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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