TJDF RSE - 880424-20131010059138RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo as provas coligidas aos autos, de um lado, suficientes para assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria por parte do recorrente, mas, de outra banda, incapazes de comprovar, de maneira cabal, a ocorrência da situação de legítima defesa invocada pelo acusado, inviável o acolhimento do pleito de absolvição sumária, revelando-se escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo as provas coligidas aos autos, de um lado, suficientes para assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria por parte do recorrente, mas, de outra banda, incapazes de comprovar, de maneira cabal, a ocorrência da situação de legítima defesa invocada pelo acusado, inviável o acolhimento do pleito de absolvição sumária, revelando-se escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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