TJDF RSE - 880873-20140510080002RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação. Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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