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Jurisprudência


TJDF RSE - 881922-20140110267043RSE

Ementa
PENAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - MOTIVOS ENSEJADORES PRESENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo as provas coligidas capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular. Restando subsistentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado, nega-se provimento ao pedido de liberdade provisória. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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