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Jurisprudência


TJDF RSE - 881969-20140710317354RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A absolvição sumária somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das causas que a autorizam. 2. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da alegada ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato. 3. Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, deve ser o réu pronunciado e submetido a julgamento pelo tribunal popular (art. 413, do CPP). 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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