TJDF RSE - 882064-20131310010775RSE
PENAL E PROCESSUAL. RÉU PRONUNCIADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo, 12 da Lei 10.826/03, junto com o 121, § 2º, inciso II, e 14, inciso II, do Código Penal, por haver disparado com uma espingarda tiros contra desafeto, só não o matando porque não atingiu região de letalidade imediata e houve presto e eficaz socorro médico. O crime foi motivado por motivo fútil, após uma discussão banal entre a vítima e o seu filho. 2 Aabsolvição sumária somente é admitida quando há prova cabal de inexistência do fato, negativa de autoria ou ausência de tipicidade. Ausentes tais hipóteses, não se afasta o julgamento pelos jurados, juízes naturais da causa. 3 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RÉU PRONUNCIADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo, 12 da Lei 10.826/03, junto com o 121, § 2º, inciso II, e 14, inciso II, do Código Penal, por haver disparado com uma espingarda tiros contra desafeto, só não o matando porque não atingiu região de letalidade imediata e houve presto e eficaz socorro médico. O crime foi motivado por motivo fútil, após uma discussão banal entre a vítima e o seu filho. 2 Aabsolvição sumária somente é admitida quando há prova cabal de inexistência do fato, negativa de autoria ou ausência de tipicidade. Ausentes tais hipóteses, não se afasta o julgamento pelos jurados, juízes naturais da causa. 3 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
27/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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