main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 885313-20140610028414RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO E POSSE DE ARMA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria ou participação, nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Por não encerrar juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, a decisão de pronúncia pode amparar-se em elementos colhidos na fase inquisitorial, quando da prisão em flagrante, confirmados pelos depoimentos dos policiais em juízo, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, a fim de remeter ao Tribunal do Júri a apreciação aprofundada do caso, mediante a análise de provas produzidas em Plenário, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 07/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão