TJDF RSE - 885622-20130111325008RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PRONÚNCIA MANTIDA. 1. Em face do princípio da fungibilidade, deve a apelação ser recebida como recurso em sentido estrito, nos termos do art. 579 do Código de Processo Penal, porquanto interposto dentro do prazo legal e não caracterizado erro grosseiro. 2. Mantém-se a exclusão da qualificadora descrita no inciso II do § 2º do art. 121 do Código Penal da decisão de pronúncia, tendo em vista a ausência de indícios que evidenciem que o motivo do crime tenha sido o descrito na denúncia. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PRONÚNCIA MANTIDA. 1. Em face do princípio da fungibilidade, deve a apelação ser recebida como recurso em sentido estrito, nos termos do art. 579 do Código de Processo Penal, porquanto interposto dentro do prazo legal e não caracterizado erro grosseiro. 2. Mantém-se a exclusão da qualificadora descrita no inciso II do § 2º do art. 121 do Código Penal da decisão de pronúncia, tendo em vista a ausência de indícios que evidenciem que o motivo do crime tenha sido o descrito na denúncia. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
12/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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