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Jurisprudência


TJDF RSE - 885855-20150610018686RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A alegação de nulidade de ato processual só pode ser acolhida quando demonstrado o efetivo prejuízo para a parte. Precedentes do STF. 2. Na espécie, não se verifica o vício apontado pelo recorrente, uma vez que as conclusões do juízo de pronúncia se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte. 3. A suspeição de testemunhas em juízo deve ser argüida no momento oportuno, sob pena de preclusão. 4. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 5. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 12/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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