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Jurisprudência


TJDF RSE - 886291-20140111117390RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DO RÉU. NEXO CAUSAL. MORTE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. A absolvição sumária somente deve ocorrer quando o magistrado tiver certeza absoluta da presença de uma das situações descritas no artigo 415, do Código de Processo Penal. Não sendo esta a hipótese, deve a questão ser submetida ao Conselho de Sentença. Demonstrado o nexo causal entre a conduta do réu e a produção do resultado, não há que falar em superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu a morte da vítima. Incabível a desclassificação da conduta para outra diversa dos crimes dolosos contra a vida, se há dúvida a respeito da ausência do animus necandi do agente.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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