TJDF RSE - 893710-20140910278326RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - QUALIFICADORA - SUBMISSÃO AOS JURADOS - DÚVIDA PRO SOCIETATE - INDÍCIOS SUFICIENTES - PORTE DE ARMA - CONSUNÇÃO - INOCORRÊNCIA.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. A desclassificação do crime e o reconhecimento da legítima defesa só são possíveis quando estão demonstrados de forma peremptória, sem qualquer contradição ou questionamento. III. Apenas as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova devem ser excluídas de plano pelo Juiz singular.IV. A absorção do porte ilegal de arma de fogo pela tentativa de homicídio é cabível apenas quando provado que a obtenção do artefato foi ato preparatório para a execução do homicídio.V. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - QUALIFICADORA - SUBMISSÃO AOS JURADOS - DÚVIDA PRO SOCIETATE - INDÍCIOS SUFICIENTES - PORTE DE ARMA - CONSUNÇÃO - INOCORRÊNCIA.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. A desclassificação do crime e o reconhecimento da legítima defesa só são possíveis quando estão demonstrados de forma peremptória, sem qualquer contradição ou questionamento. III. Apenas as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova devem ser excluídas de plano pelo Juiz singular.IV. A absorção do porte ilegal de arma de fogo pela tentativa de homicídio é cabível apenas quando provado que a obtenção do artefato foi ato preparatório para a execução do homicídio.V. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
17/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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