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Jurisprudência


TJDF RSE - 896332-20100910005989RSE

Ementa
PENAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (QUATRO VEZES). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESENÇADOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se as provas coligidas mostram-se capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios da autoria imputada aos réus, ainda que assente em declarações colhidas na fase inquisitiva e parcialmente corroboradas em juízo, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Sendo possível e provável a sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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