TJDF RSE - 897761-20130910238927RSE
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIRMADA POR PROVA IDÔNEA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, §2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, pois esfaqueou a vítima apenas porque esta presenciara discussão que ele travava com terceiros em via pública. 2 A pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, que é da competência privativa do Tribunal do Júri. O Magistrado deve-se ater apenas à admissibilidade ou não da denúncia, reconhecendo a materialidade do crime e os indícios de autoria. A absolvição sumária só é admitida quando evidenciada com nitidez a excludente alegada de legítima defesa. 3 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIRMADA POR PROVA IDÔNEA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, §2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, pois esfaqueou a vítima apenas porque esta presenciara discussão que ele travava com terceiros em via pública. 2 A pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, que é da competência privativa do Tribunal do Júri. O Magistrado deve-se ater apenas à admissibilidade ou não da denúncia, reconhecendo a materialidade do crime e os indícios de autoria. A absolvição sumária só é admitida quando evidenciada com nitidez a excludente alegada de legítima defesa. 3 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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