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Jurisprudência


TJDF RSE - 898888-20150510080290RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TORTURA. CONSTRANGIMENTO. MAUS TRATOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS. VÍTIMAS DIVERSAS. SEXO MASCULINO E FEMININO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EM RAZÃO DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conexão se configura quando há o vínculo entre duas ou mais infrações penais e, em regra, enseja a união das ações a fim de facilitar a produção probatória e evitar decisões contraditórias. 2. Considerando-se que os fatos aconteceram em um mesmo contexto, configura-se a conexão probatória descrita no inciso III do artigo 76 do CPP, visando a apuração perante um único Juízo para facilitar a colheita de provas e a compreensão dos fatos, ainda que as vítimas sejam de sexos distintos. 3. Considerando a existência de vínculo objetivo entre os crimes imputados aos acusados e tendo em vista a competência absoluta dos Juizados Especiais de Violência Doméstica, em face da matéria em relação ao Juizado Especial Criminal, aquele atrai a competência para processar e julgar todos os crimes descritos na denúncia. 4. Não há se falar em conexão entre o crime de maus-tratos a animais, que ocasionou a morte em razão da conduta, e os delitos de estupro, constrangimento e tortura, uma vez que não há nexo material ou instrumental. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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