TJDF RSE - 899388-20140810008480RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ACERVO PROBATÓRIO QUE INDICA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. CRIME PRIVILEGIADO. APRECIAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. CONSTRIÇÃO CAUTELAR MANTIDA. O acervo probatório revela indícios suficientes de que o réu agiu sob motivação torpe para respaldar a decisão de pronúncia. O privilégio, causa especial de diminuição da pena disposta no art. 121, §1º, do Código Penal, não deve ser analisado em sede de pronúncia, mas pelo Conselho de Sentença,, que detém competência exclusiva para a matéria. Não alterados os motivos que ensejaram a medida restritiva, a constrição da liberdade deve ser mantida. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ACERVO PROBATÓRIO QUE INDICA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. CRIME PRIVILEGIADO. APRECIAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. CONSTRIÇÃO CAUTELAR MANTIDA. O acervo probatório revela indícios suficientes de que o réu agiu sob motivação torpe para respaldar a decisão de pronúncia. O privilégio, causa especial de diminuição da pena disposta no art. 121, §1º, do Código Penal, não deve ser analisado em sede de pronúncia, mas pelo Conselho de Sentença,, que detém competência exclusiva para a matéria. Não alterados os motivos que ensejaram a medida restritiva, a constrição da liberdade deve ser mantida. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
15/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão