TJDF RSE - 899390-20140810067749RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO QUE INDICA DOLO E CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. APRECIAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. Inviável a absolvição sumária quando não caracterizada a legítima defesa de forma segura e indubitável. O acervo probatório revela indícios de dolo homicida e de motivação torpe suficientes para respaldar a decisão de pronúncia. Não há desistência voluntária quando o acusado deixa de prosseguir na prática do crime até sua consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO QUE INDICA DOLO E CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. APRECIAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. Inviável a absolvição sumária quando não caracterizada a legítima defesa de forma segura e indubitável. O acervo probatório revela indícios de dolo homicida e de motivação torpe suficientes para respaldar a decisão de pronúncia. Não há desistência voluntária quando o acusado deixa de prosseguir na prática do crime até sua consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
15/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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