TJDF RSE - 903244-20140410129019RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO PRESCINDÍVEL. PROVA TESTEMUNHAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO CONEXO. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Havendo conjunto probatório indicando a materialidade e suficientes indícios de autoria, correta a sentença que pronuncia o réu, decisão interlocutória meramente declaratória na qual o juiz, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento perante o Plenário do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, por mandamento constitucional. 3. Não há que se falar em falta de prova da materialidade do crime ante a ausência de laudo atestando a presença de lesões corporais ou mesmo risco de vida, haja vista que o delito de tentativa de homicídio pode se configurar ainda que a vítima não tenha sido atingida (tentativa branca ou incruenta). 4. Tendo havido pronúncia em relação ao crime doloso contra a vida, fixando a competência do Tribunal do Júri, a este também caberá se pronunciar sobre o crime conexo, no caso o de roubo. 3 - Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO PRESCINDÍVEL. PROVA TESTEMUNHAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO CONEXO. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Havendo conjunto probatório indicando a materialidade e suficientes indícios de autoria, correta a sentença que pronuncia o réu, decisão interlocutória meramente declaratória na qual o juiz, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento perante o Plenário do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, por mandamento constitucional. 3. Não há que se falar em falta de prova da materialidade do crime ante a ausência de laudo atestando a presença de lesões corporais ou mesmo risco de vida, haja vista que o delito de tentativa de homicídio pode se configurar ainda que a vítima não tenha sido atingida (tentativa branca ou incruenta). 4. Tendo havido pronúncia em relação ao crime doloso contra a vida, fixando a competência do Tribunal do Júri, a este também caberá se pronunciar sobre o crime conexo, no caso o de roubo. 3 - Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
04/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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